Aderir ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) pode evitar penalidades para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos.
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ToggleO prazo para essa adesão, realizada online através do site do DET, se encerra no final de abril.
Embora não haja uma multa específica pela falta de atualização do cadastro, as consequências podem ser severas. Empregadores que não respondem às notificações dos auditores fiscais do trabalho correm o risco de autuação e multa com base na legislação vigente.
É importante atualizar ao menos um endereço eletrônico na plataforma para receber notificações e alertas sobre o cumprimento das normas trabalhistas, evitando possíveis multas por omissão.
O processo de adesão ao DET é online e simples, utilizando as credenciais da conta Gov.br ou certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Os benefícios incluem a redução de custos operacionais e deslocamentos, maior transparência e segurança nas comunicações com a Inspeção do Trabalho.
Todos os empregadores, pessoas físicas (inclusive domésticos) ou jurídicas, incluindo MEIs, tendo ou não empregados, precisam se cadastrar no DET.
Para mais informações, acesse o site do DET em https://det.sit.trabalho.gov.br/ ou entre em contato pelo telefone 135. O DET é uma ferramenta importante para simplificar a vida dos empregadores no cumprimento das leis trabalhistas. Faça sua parte e cadastre-se hoje mesmo!