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Programa Litígio Zero 2024 da Receita Federal

Programa Litigio Zero 2024 - FG Contabilidade

Programa Litigio Zero 2024 - FG Contabilidade

Programa Litígio Zero 2024 da Receita Federal

Você pode participar do Programa Litígio Zero 2024 da Receita Federal para resolver dívidas até 31 de julho. Esta pode ser uma ótima oportunidade por causa de descontos de até 100% em juros e multas, você pode parcelar seus débitos em até 120 vezes.

O que é o Programa?

A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou o Programa Litígio Zero 2024 para que contribuintes possam regularizar suas dívidas, até R$ 50 milhões, de maneira ágil, econômica e sem recorrer a processos judiciais.

Quem pode participar?

Pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo com a RFB, ou seja, dívidas em processo de cobrança, são elegíveis para participar do Programa Litígio Zero 2024. Por isso, você pode estar diante de uma boa oportunidade.

Quais são os benefícios?

– Redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais para dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
– Descontos de até 50% sobre o valor total da dívida para outros casos;
– Parcelamento em até 150 meses, com entrada mínima de 5%;
– Utilização de prejuízos fiscais e créditos para abater o valor da dívida;
– Suspensão da cobrança judicial durante a negociação e parcelamento.

Tipos de dívidas

O Edital de Transação do Programa Litígio Zero 2024 define as condições para a adesão dos contribuintes interessados em resolver seus litígios. Então as dívidas que podem ser negociadas incluem:

– Débitos administrativos de tributos administrados pela Receita Federal, incluindo contribuições sociais das empresas;
– Contribuições sociais de empregadores domésticos e outras recolhidas via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em contencioso administrativo.

Faixas de desconto do Programa

Para dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, há redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total de cada crédito negociado. Os contribuintes devem pagar uma entrada de 10% do total da dívida, seguida de até 115 parcelas mensais.

Para débitos com alta ou média perspectiva de recuperação, os contribuintes podem pagar pelo menos 30% do valor total dos créditos em até cinco prestações mensais, seguido do saldo devedor dividido em até 36 parcelas.

Contudo, conheça as contrapartidas!

A aceitação da adesão depende do cumprimento dos requisitos indicados no Edital, incluindo o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão. Entretanto, a não regularização das parcelas resulta na exclusão automática do programa.

Portanto, ao aderir à transação, o contribuinte desiste de impugnações ou recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos incluídos na transação, além de renunciar a quaisquer alegações de direito relacionadas a esses recursos.

Em suma, a FecomercioSP vê a reabertura do Programa Litígio Zero como uma oportunidade para empresários renegociarem dívidas e impulsionarem a economia, gerando empregos.

Como aderir ao acordo de Transação Tributária pelo Programa Litígio Zero 2024?

Acesse https://www.gov.br/pt-br/servicos/aderir-ao-acordo-de-transacao-tributaria-pelo-programa-litigio-zero-2024

Para acompanhar andamentos no processo Programa Litígio Zero 2024

https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=51

EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2024

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-de-transacao-por-adesao-n-1-de-18-de-marco-de-2024-548937173

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