Novas Regras de Validação para NF‑e e NFC‑e


Quais as novas regras de validação da NF-e e NFC-e?

A Nota Técnica 2025.001 foi publicada em 25 de março de 2025 e traz mudanças importantes nas regras de validação da NF‑e e NFC‑e. Adaptá-las é essencial para evitar rejeições e garantir conformidade fiscal.

As principais alterações incluem:

  • QR‑Code versão 3 para NFC‑e em contingência, eliminando a necessidade do controle manual do CSC.
  • Envio síncrono obrigatório para lotes contendo apenas uma NF‑e; envio assíncrono continua para múltiplas notas.
  • Redução do prazo de emissão retroativa de 30 para 7 dias; emissões fora desse limite receberão o status especial (cStat=150) –  TOTVS.
  • Validações mais rígidas sobre inscrição estadual (campo indIEDest) para classificar corretamente o tipo de contribuinte.
  • Limitações em dados de cobrança: parcelamento não pode ser usado em pagamento à vista, e data de vencimento é limitada a 10 anos TOTVS.
  • Validações de pagamento (ex‑opcionais) tornam‑se obrigatórias, melhorando a conciliação entre pagamento e emissão de documentos fiscais (RV YA03‑10 a YA06‑10) TOTVS.

Exemplos práticos do dia a dia

  • Se sua empresa emitir uma NF‑e única, o sistema deve usar indSinc = 1. Caso contrário, ocorre a rejeição 452 por envio assíncrono indevido.
  • Para NFC‑e em contingência (tpEmis = 9), utilize apenas o QR‑Code versão 3, dispensando o CSC tradicional.
  • Se o pagamento for à vista com parcelamento informado, a nota será rejeitada — ajuste seu ERP para respeitar essa regra.

Cronograma de implantação

Ambiente Data de início Observações
Homologação Já disponível (em 2025) Testes permitidos sem obrigatoriedade de validação
Produção (NF‑e / NFC‑e) Até 1º de setembro de 2025 Implantação obrigatória
Regras obrigatórias (Reforma Tributária – IBS/CBS) A partir de 5 de janeiro de 2026 Validações rigorosas passam a vigorar

Fundamentação legal e referências técnicas

Impactos práticos por perfil profissional

  • Desenvolvedores: devem ajustar rotinas de emissão, schemas, QR‑Code e envio síncrono. Simular nos ambientes de homologação.
  • Contadores / Fiscais: revisar prazos e consistência de dados (pagamento, vencimento, destinatário). Segurança e conciliação exigem atenção.
  • Empresas e ERPs: atualizar integração com SEFAZ, testar rejeições e estruturar alertas ante falhas (cStat, rejeições específicas).

Melhores práticas e recomendações

  1. Teste todos os cenários de emissão com indSinc, tpEmis, dados de pagamento, QR‑Code v3 e indIEDest.
  2. Configure seu ERP para rejeição 452, 150, 392, 866 e outras aplicáveis.
  3. Consulte sempre o Portal Nacional da NF‑e e o Manual de Padrões Técnicos para detalhes atualizados.
  4. Adote um cronograma interno: homologação imediata (já disponível), produção até 01/09/2025, revisão final para entrada em vigor de validações complexas em 2026.

Links úteis

  • Artigos internos: Como atualizar sua emissão de NF‑e, Guia de homologação fiscal.
  • Fonte externa confiável: Portal Nacional da NF‑e (NT 2025.001) (link real no WP)
  • Documentação técnica: Ato COTEPE 79/2025.

Perguntas Frequentes (FAQ)

  1. Quando a validação se torna obrigatória para NF‑e/NFC‑e?
    A produção deve estar adaptada até 1º de setembro de 2025; as regras entram em vigor nessa data
  2. O que muda no QR‑Code da NFC‑e?
    Passa-se a usar o QR‑Code versão 3 em contingência, sem exigir o CSC manual TOTVS+1.
  3. O que acontece se uma NF‑e for emitida com data muito retroativa?
    Se emitida com atraso acima de 7 dias, o sistema autoriza com status especial (cStat=150) TOTVS.
  4. Quando as validações relativas a IBS/CBS passam a valer?
    Elas entram em vigor a partir de 5 de janeiro de 2026, após um período opcional em 2025 Portal Contabeis+1.
  5. Como evitar rejeições comuns?
    Configure o envio síncrono corretamente, valide os prazos de emissão, preencha indIEDest adequadamente e adapte os dados de pagamento no XML.

Em resumo

  • A Nota Técnica 2025.001 traz mudanças cruciais para NF‑e e NFC‑e: QR‑Code v3, envio síncrono, prazos de emissão, validações de pagamento e destinatários.
  • A produção deve estar ajustada até 1º de setembro de 2025, e as regras tributárias (IBS/CBS) entram em vigor em janeiro de 2026.
  • Testes antecipados e revisão de sistemas são essenciais para evitar rejeições fiscais.

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